STF reforça responsabilidade das empresas jornalísticas por declarações de entrevistados
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Roberto Barroso, destacou a recente decisão da Corte que estabelece a possibilidade de responsabilização civil das empresas jornalísticas pelas declarações feitas por entrevistados em seus veículos. Ele ressaltou que essa decisão não significa a abertura para censura prévia, e que o STF permanece como forte defensor da liberdade de imprensa no Brasil.
Em pronunciamento antes de sessão do tribunal, Barroso afirmou que esta jurisprudência reforça o equilíbrio entre liberdade e responsabilidade, confirmando que veículos não respondem automaticamente pelas opiniões de seus entrevistados, a menos que haja dolo, má-fé ou grave negligência. Essa posição está alinhada com práticas internacionais e busca garantir um ambiente jornalístico justo e responsável.
Decisão do STF: regras para responsabilização de entrevistas jornalísticas
Por nove votos a dois, o STF definiu parâmetros para que jornais e empresas de mídia possam ser responsabilizados por injúria, calúnia ou difamação expressas em entrevistas publicadas. O julgamento, finalizado após três anos no plenário virtual, estabelece que a responsabilização depende da existência de indícios concretos que apontem a falsidade da declaração e da checagem inadequada por parte do veículo.
O ministro Barroso destacou que a decisão não restringe a liberdade de expressão, mas contempla a possibilidade de remoção de conteúdos comprovadamente injuriosos, especialmente na era digital, onde informações falsas podem circular eternamente. Segundo ele, essa medida protege não apenas os interesses individuais, mas também a integridade do jornalismo.
Essa abordagem legal visa equilibrar o direito fundamental à liberdade de imprensa com a proteção da honra, intimidade e dignidade das pessoas eventualmente prejudicadas por informações falsas veiculadas na mídia.
Caso emblemático que motivou a decisão
O julgamento foi motivado por um caso jurídico envolvendo uma entrevista publicada pelo Diário de Pernambuco em 1995. Nessa publicação, o entrevistado acusou Ricardo Zarattini Filho, militante e ex-deputado federal, de participação em um atentado a bomba na década de 1960. Zarattini negou a acusação, que se revelou falsa, e o STF decidiu que o veículo jornalístico deveria ser responsabilizado por negligência ao não verificar e informar a dúvida sobre a veracidade da declaração.
Com a tese fixada, casos similares em tramitação terão referência jurídica para orientar decisões, garantindo que veículos jornalísticos atuem com cautela quando divulgarem informações potencialmente danosas, mesmo que veiculadas por terceiros.
Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal
- A liberdade de imprensa é garantida constitucionalmente, combinada com responsabilidade, vedando censura prévia, mas admitindo análises e responsabilizações posteriores por conteúdos injuriosos, difamatórios, caluniosos ou mentirosos.
- No caso de publicação de entrevistas com acusações falsas de crimes a terceiros, a empresa jornalística só pode ser responsabilizada se houver indícios concretos da falsidade na época da publicação e se tiver agido com negligência grave ou dolo em não informar tais indícios.
Posicionamento unânime da Corte e votos divergentes
- Votaram a favor da responsabilização civil: Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques.
- Votaram contrariamente: Marco Aurélio de Mello e Rosa Weber.
Esclarecimentos do presidente do STF, ministro Roberto Barroso
Roberto Barroso reforçou que o STF é um defensor da liberdade de imprensa e que a decisão não implica censura prévia nem cerceia o direito à livre expressão. Ele reiterou que a imprensa é um pilar da democracia e tem no tribunal um parceiro na proteção desse direito fundamental.
Sobre a retirada de notícias falsas na internet, Barroso explicou que, ao contrário dos jornais impressos que tinham vida útil curta, o conteúdo digital pode permanecer eternamente disponível, causando danos duradouros à reputação das pessoas. O ministro destacou que o processo jurídico deve garantir a remoção adequada desses conteúdos para preservar a dignidade pessoal e familiar daqueles prejudicados.
Por fim, Barroso desmistificou a ideia de “autocensura” prejudicial, afirmando que responsabilizar veículos jornalísticos por atos dolosos ou negligentes é um padrão presente em várias democracias. Ele defendeu uma compreensão clara da decisão, que visa o equilíbrio entre liberdade e responsabilidade, fundamento de uma sociedade civilizada.