O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a tese que responsabiliza jornais pelas declarações de seus entrevistados precisa de aprimoramentos. Mendes defende alterações para que a decisão possa ser aplicada de forma clara e coerente em outras situações semelhantes, além da analisada pelo STF.
Em novembro, o STF definiu que veículos de comunicação podem responder civilmente por injúria, calúnia e difamação quando reproduzirem acusações feitas por entrevistados contra terceiros. O caso específico envolvia uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diario de Pernambuco, estabelecendo uma tese de repercussão geral que deverá orientar toda a Justiça brasileira.
Desafios na aplicação da tese em diferentes contextos
Apesar de ter votado a favor da regra no caso concreto, Gilmar Mendes ressaltou que a tese fixada pelo STF pode apresentar problemas se aplicada indiscriminadamente a outras situações. O ministro alertou para o risco de a decisão ser interpretada de forma ambígua, o que pode resultar em punições baseadas em critérios subjetivos, acarretando insegurança jurídica para a imprensa.
Ele também destacou que os procedimentos jornalísticos são orientados por códigos de ética, e tais normativas devem ser consideradas na avaliação dessas situações, sob pena de desrespeitar o exercício profissional responsável do jornalismo. Conforme Mendes, a tese atual pode ser clarificada ou ajustada por meio de embargos de declaração — um recurso que permite ao STF revisar pontos obscuros ou omissões da decisão original.
Esse recurso poderia ser apresentado por entidades representativas da mídia, como a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que já manifestou dúvidas quanto à aplicação global da tese. O ministro reforçou que “esse tema pode voltar ao Tribunal para que a tese seja devidamente esclarecida”, indicando abertura para debate e ajustes futuros.
Contextualização do julgamento e tese estabelecida
O julgamento se baseou numa ação sobre uma entrevista veiculada em 1995 pelo Diario de Pernambuco, quando um entrevistado acusou Ricardo Zarattini Filho de envolvimento em um ataque a bomba em 1966 que provocou três mortes no aeroporto de Guararapes. Zarattini, que foi militante do PCBR e deputado federal pelo PT, também é pai do atual deputado Carlos Zarattini.
Em junho, o STF decidiu, por 9 votos a 2, que o jornal deveria ser responsabilizado civilmente pela acusação falsa contra Zarattini. Foi então formulada a seguinte tese, com repercussão geral e caráter vinculante para os tribunais do país:
- Há uma proteção constitucional ampla à liberdade de imprensa, que combina liberdade com responsabilidade, vedando censura prévia, mas admitindo análise posterior e responsabilização em casos de informações comprovadamente injuriosas, difamatórias, caluniosas ou mentirosas, preservando os direitos à honra, intimidade, vida privada e imagem;
- No caso da publicação de uma entrevista na qual o entrevistado falsamente atribui crime a terceiro, a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se, no momento da divulgação, existiam indícios concretos de falsidade da acusação e se o veículo não observou o dever de cuidado ao verificar a veracidade dos fatos e informar a existência desses indícios.
O voto majoritário foi formado por Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques. Os votos contrários vieram de Marco Aurélio de Mello, relator do caso, e Rosa Weber.