O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou em 2007 que a Praça dos Três Poderes, em Brasília, é um símbolo da cidadania e que proibir manifestações nesse espaço seria uma medida inconstitucional. Na época, Lewandowski relatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.969-4, na qual o STF decidiu por unanimidade derrubar o Decreto 20.098 do Distrito Federal, que restringia o uso de carros de som e aparelhos sonoros para manifestações na praça. Atualmente, à frente do Ministério da Justiça, Lewandowski permanece silente sobre a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do mesmo STF, que proibiu acampamentos no mesmo local.

Essa decisão atual provocou uma mudança significativa no entendimento do Supremo, que, há quase duas décadas, defendia o direito irrestrito à livre manifestação naquele espaço. A proibição recente se justifica como uma medida preventiva diante dos riscos de atos semelhantes aos violentos episódios ocorridos em janeiro, e resultou no fechamento da praça e na instalação de grades ao redor, o que restringiu o acesso inclusive aos turistas.

A importância da Praça dos Três Poderes para a democracia

A Praça dos Três Poderes ocupa lugar especial na história da democracia brasileira. Ela está situada simbolicamente no coração da capital federal, onde se concentram os edifícios dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. É neste espaço aberto que a população tem tradicionalmente exercido seu direito à livre expressão e reunião, promovendo manifestações que representam a voz do cidadão.

O entendimento de Lewandowski, há mais de 15 anos, reafirmava que impedir ou restringir manifestações naquela praça violaria direitos constitucionais fundamentais, como a liberdade de reunião e de expressão. Para ele, a Praça dos Três Poderes funcionava como um verdadeiro “símbolo de liberdade e cidadania do povo brasileiro”, onde o debate público e a manifestação de ideias deveriam ocorrer de forma livre e sem censuras.

Na fundamentação da ADI 1.969-4, Lewandowski ressaltou ainda que o decreto que proibiu sons e carros de som na praça era desproporcional e inadequado, comprometendo o exercício pleno da democracia. Ele utilizou o chamado teste de proporcionalidade para concluir que as restrições impediram a efetividade das manifestações e representavam um retrocesso ao direito de livre expressão no país.

Contexto histórico do decreto de proibição no DF

O Decreto 20.098 foi editado em 1999 pelo então governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, e estabeleceu a proibição de “qualquer manifestação pública” utilizando carros ou aparelhos de som na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e vias próximas. Essa norma buscava restringir atos públicos em locais que são palco de manifestações políticas frequentes.

Para organizações políticas e sindicais como o Partido dos Trabalhadores (PT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o decreto representava um ataque à liberdade de expressão e de reunião, razão pela qual impetraram a Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.

A demora de quase oito anos para a decisão final pela Corte trouxe à tona o debate sobre os limites que o Estado pode impor ao exercício da cidadania, sobretudo em locais simbólicos e centrais para a vida política nacional. Foi sob a relatoria de Lewandowski que, em 2007, houve o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma e a garantia de que manifestações públicas pudessem ocorrer livremente no local.

Nova postura judicial e suspensão das manifestações

Em contraste com a decisão de 2007, a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, marcou uma mudança no cenário jurídico e político das manifestações na Praça dos Três Poderes. Embora não tenha proibido as manifestações públicas em geral, determinou a retirada de acampamentos no local, citando o risco de repetição dos atos violentos ocorridos em janeiro. Esta medida preventiva levou ao fechamento da praça, com a instalação de várias camadas de grades de contenção.

Essa ação foi implementada pela Polícia Militar do Distrito Federal, a pedido da Secretaria de Segurança Pública local, transformando um espaço público e tradicionalmente aberto em uma área fechada e sem o fluxo normal de turistas. As atividades turísticas que atravessavam a região, tão frequentada pelos visitantes que vão ao Palácio do Planalto, Congresso Nacional e ao próprio STF, ficaram suspensas até nova autorização.

Para muitos, essa postura atual levanta questionamentos sobre os limites do Estado frente ao direito de manifestação, à segurança pública e ao uso de espaços emblemáticos para a democracia. Seria a proibição de acampamentos um passo necessário para a segurança institucional ou uma restrição exagerada ao direito à livre manifestação?

Balanceando direitos civis e segurança pública

O embate entre garantir a liberdade de expressão e manter a ordem pública está no centro das recentes decisões envolvendo a Praça dos Três Poderes. Enquanto Lewandowski ressaltava o caráter simbólico da praça e defendia manifestações sonoras livres, a decisão atual evidencia uma preocupação maior com a prevenção de atos que possam ameaçar a estabilidade democrática.

Essa tensão suscita reflexões sobre qual é o papel do Estado ao preservar espaços públicos para o exercício da cidadania, sem abrir brechas para atos violentos. O teste da proporcionalidade continua sendo uma ferramenta jurídica essencial para avaliar se as restrições impostas são razoáveis e equilibradas, respeitando os direitos fundamentais ao mesmo tempo em que zela pela segurança.

No entanto, o controle de manifestações por meio da instalação de barreiras físicas e da limitação do acesso pode comprometer a espontaneidade e a força das manifestações, elementos essenciais para o exercício vigoroso da democracia participativa.

Implicações para a liberdade de expressão e a cidadania

A trajetória das decisões sobre a Praça dos Três Poderes reflete o constante desafio de compatibilizar o direito à manifestação com a necessidade de proteção das instituições democráticas. O local, reconhecido como um palco histórico de debates, protestos e expressões públicas, representa para os cidadãos brasileiros um símbolo da participação política efetiva.

Limitar manifestações pode proteger a ordem, mas também pode gerar sensação de cerceamento e afastamento dos cidadãos dos espaços públicos de debate. Assim, o equilíbrio entre segurança e liberdade é delicado e deve ser tratado com cautela para evitar retrocessos na construção democrática do país.

O silêncio atualmente mantido pelo ministro Lewandowski sobre o recente veto de Alexandre de Moraes contribui para aumentar o debate sobre a coerência e a evolução das interpretações constitucionais no Brasil, assim como o papel do Supremo Tribunal Federal na garantia dos direitos civis e na proteção da ordem pública.

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