Proposta de Emenda Constitucional busca blindar veículos de comunicação contra responsabilização por declarações de entrevistados
O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da Oposição no Senado Federal, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende alterar o artigo 220 da Constituição para evitar que veículos de comunicação sejam responsabilizados civilmente por declarações feitas por pessoas entrevistadas sem que o veículo emita opinião própria.
Essa iniciativa surge após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas por injúrias, difamações ou calúnias resultantes de afirmações feitas em entrevistas veiculadas. A PEC apresentada visa dar segurança jurídica às emissoras de notícias e preservar a liberdade de imprensa.
O que prevê a PEC de Rogério Marinho?
A proposta propõe acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo 220 da Constituição Federal:
“§ 7 – Veículo de comunicação não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa.”
Segundo o senador, o objetivo é estabelecer “segurança jurídica aos veículos de comunicação e de imprensa no exercício regular de sua atividade de informar”.
Ao todo, 28 senadores apoiam a proposta, que precisará de 49 votos favoráveis no Senado e, posteriormente, aprovação de ao menos 308 deputados na Câmara para ser promulgada.
Senadores que apoiam a PEC
- Eduardo Girão (Novo-CE)
- Mecias de Jesus (Republicanos-RR)
- Alan Rick (União Brasil-AC)
- Jorge Seif (PL-SC)
- Margareth Buzetti (PSD-MT)
- Marcos Pontes (PL-SP)
- Styvenson Valentim (Podemos-RN)
- Marcos Rogério (PL-RO)
- Lucas Barreto (PSD-AP)
- Márcio Bittar (União Brasil-AC)
- Luís Carlos Heinze (PP-RS)
- Wilder Morais (PL-GO)
- Magno Malta (PL-ES)
- Chico Rodrigues (PSB-RR)
- Damares Alves (Republicanos-DF)
- Jaime Bagattoli (PL-RO)
- Izalci Lucas (PSDB-DF)
- Sergio Moro (União Brasil-PR)
- Cleitinho (Republicanos-MG)
- Carlos Portinho (PL-RJ)
- Esperidião Amin (PP-SC)
- Dr. Hiran (PP-RR)
- Hamilton Mourão (Republicanos-RS)
- Tereza Cristina (PP-MS)
- Ciro Nogueira (PP-PI)
- Plínio Valério (PSDB-AM)
- Wellington Fagundes (PL-MT)
Contexto da decisão do Supremo Tribunal Federal
O STF decidiu por maioria – 9 votos a 2 – que veículos jornalísticos podem ser responsabilizados civilmente por declarações feitas por entrevistados que causem danos como injúria, calúnia ou difamação. Essa decisão foi tomada em um caso que envolveu uma entrevista publicada em 1995 no Diário de Pernambuco.
Nessa reportagem, o entrevistado acusou Ricardo Zarattini Filho de participação em um ataque a bomba ocorrido em 1966, que resultou em três mortes no aeroporto de Guararapes. Zarattini, militante do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário à época e deputado federal pelo PT posteriormente, foi apontado injustamente na entrevista.
O STF decidiu que o jornal deveria ser responsabilizado pela divulgação dessa declaração e estabeleceu uma tese que servirá de base para processos similares em tramitação pelo país.
Aspectos da decisão do STF
- O relator Marco Aurélio de Mello, aposentado, discordou da decisão, defendendo que o veículo não expressou opinião e, portanto, não poderia ser responsabilizado.
- Ministros reconheceram a importância da liberdade de imprensa, vedando censura prévia, mas permitindo responsabilização posterior se comprovado conteúdo injurioso.
- O texto final da tese do STF destaca que veículos jornalísticos podem ser condenados civilmente se houver indícios concretos da falsidade da imputação feita pelo entrevistado e se não observaram o “dever de cuidado” ao publicar a informação.
Tese fixada pelo STF
- Liberdade de imprensa é protegida, mas acompanhada de responsabilidade. Não se admite censura prévia, mas é permitida remoção posterior de conteúdo comprovadamente injurioso.
- Em entrevistas que atribuam falsamente crime a terceiros, a responsabilidade civil do veículo só existe se haviam indícios claros da falsidade na época e se o veículo não tomou cuidado para averiguar os fatos.
Detalhes do voto divergente do relator
O ministro Marco Aurélio de Mello, que estava aposentado ao julgar o caso, afirmou que o jornal não se manifestou opinativamente na entrevista. Argumentou que responsabilizar a imprensa por declarações de terceiros poderia levar à censura indireta e prejudicar o debate democrático.
Ele defendeu que o papel do Estado é proteger a pluralidade de opiniões e que cabe à sociedade julgar as informações publicadas.
Resumo do entendimento do relator
“Empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuídos atos ilícitos a terceiros pelo entrevistado”.
Repercussão e próximos passos
A decisão do STF provocou debates intensos sobre os limites da liberdade de imprensa e da responsabilidade dos veículos jornalísticos. Especialistas apontam que a decisão pode gerar insegurança e autocensura, enquanto parlamentares da oposição articulam medidas legislativas, como a PEC de Rogério Marinho, para impedir efeitos da decisão.
Para entrar em vigor, a PEC precisa ser aprovada por ampla maioria no Senado e Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, poderá alterar o cenário da responsabilidade civil da mídia frente a declarações feitas em entrevistas.
Principais implicações da PEC e da decisão do STF
- Proteção mais clara para veículos de comunicação no exercício da liberdade de imprensa.
- Maior cuidado na verificação e divulgação de informações potencialmente falsas ou injuriosas.
- Risco de aumento da autocensura para evitar processos judiciais.
- Ampliação do debate sobre equilíbrio entre liberdade de expressão e direito à honra e imagem.
Os debates jurídicos e sociais em torno da liberdade de imprensa
O tema da responsabilidade jornalística é sensível e envolve o desafio de garantir o direito da sociedade à informação verdadeira sem prejudicar a liberdade de expressão. A decisão do STF e a proposta de emenda reforçam essa tensão, criando amplo debate sobre os limites do jornalismo investigativo e opinativo.
Especialistas defendem a importância do “dever de cuidado” na produção jornalística para evitar danos a pessoas injustamente acusadas, enquanto setores da mídia temem interpretações excessivamente rigorosas que prejudiquem a atividade informativa.
Além disso, a questão da censura prévia versus responsabilização posterior é central para que a imprensa possa atuar livremente, mas com equilíbrio e ética.
Como as mudanças podem impactar o jornalismo no Brasil
- Possível redução de declarações polêmicas em entrevistas para evitar litígios.
- Fortalecimento da checagem e adoção de protocolos para verificação de fatos.
- Pressão por legislação que defina claramente os limites da responsabilização.
- Aumento do diálogo entre poderes Legislativo, Judiciário e imprensa para harmonizar direitos.