O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os militares acusados de planejar um golpe de Estado em 2022 fossem proibidos de usar farda durante os interrogatórios do chamado núcleo 3, realizados nesta segunda-feira (28). Esse grupo é formado por nove militares e um agente da Polícia Federal, todos suspeitos de envolvimento no caso.
Ao chegarem para a audiência, os réus Rafael Martins e Hélio Ferreira Lima vestiam seus uniformes militares, mas receberam orientação para trocarem de roupa antes de prestarem depoimento. A medida gerou questionamentos por parte das defesas, que levantaram dúvidas sobre a legalidade da ordem durante o andamento da sessão.
Proibição do uso da farda e a posição do juiz auxiliar
Durante a sessão, o juiz auxiliar Rafael Henrique Tamai Rocha explicou a razão da decisão do ministro Moraes. Segundo ele, a proibição visa limitar a acusação aos indivíduos, e não estender a responsabilidade ao Exército como instituição. Essa distinção buscaria impedir a vinculação direta da corporação com o suposto golpe, focando nos militares investigados.
As defesas, em especial do réu Rafael Martins, sugeriram o adiamento dos interrogatórios, sob a alegação de que a determinação foi imposta sem o trâmite formal necessário. Além disso, os advogados de Hélio Ferreira Lima relataram que seu cliente se sentiu exposto a uma situação constrangedora, por ter que retirar o uniforme e utilizar uma roupa emprestada para depor.
Em resposta, o juiz auxiliar propôs que os advogados tentassem providenciar uma vestimenta alternativa adequada para os réus enquanto aguardassem para serem ouvidos, buscando minimizar o desconforto vivido pelos investigados sem ferir a decisão do Supremo.
Contexto e acusações contra o núcleo 3
De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), os membros do núcleo 3 são apontados como responsáveis pelas “ações de campo” no planejamento do golpe, que incluíam o monitoramento e neutralização de autoridades públicas. Também estariam envolvidos em operações táticas com o objetivo de “convencer e pressionar o alto comando do Exército a implementar o golpe”.
Durante a audiência, Hélio Ferreira Lima atendeu à ordem e trocou seu uniforme por um terno para prestar depoimento, que teve início por volta das 13h30. Até o último momento da apuração, Rafael Martins ainda não havia começado seu interrogatório, e não havia confirmação se também mudou de vestuário. Os depoimentos foram organizados em ordem alfabética.
Quem são os réus do núcleo 3?
- Bernardo Romão Correa Netto: coronel do Exército;
- Fabrício Moreira de Bastos: coronel do Exército;
- Márcio Nunes de Resende Jr.: coronel do Exército;
- Hélio Ferreira Lima: tenente-coronel do Exército;
- Rafael Martins de Oliveira: tenente-coronel do Exército;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo: tenente-coronel do Exército;
- Ronald Ferreira de Araújo Jr.: tenente-coronel do Exército;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: tenente-coronel do Exército;
- Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira: general da reserva do Exército;
- Wladimir Matos Soares: agente da Polícia Federal.
Esses nomes representam os principais integrantes investigados por terem papel central no suposto planejamento e execução das ações destinadas a subverter a ordem democrática. O processo enfatiza o envolvimento direto deles em estratégias militares para desestabilizar as instituições públicas.
Impacto da decisão do STF no processo
A determinação de proibir o uso da farda nos interrogatórios evidencia a preocupação da corte em preservar a imparcialidade e a seriedade do julgamento. A medida busca evitar que os réus se apresentem em símbolos que possam influenciar a percepção pública ou a análise judicial, preservando a distinção clara entre a instituição militar e os indivíduos investigados.
Além disso, a ordem reforça que não há condenação antecipada sobre o Exército, evitando que a corporação seja estigmatizada durante o processo. Essa postura é fundamental para manter o equilíbrio institucional, mesmo diante da gravidade das acusações contra os membros do núcleo 3.
Os depoimentos devem continuar seguindo a formalidade e os trâmites legais, garantindo o direito à ampla defesa e o contraditório. Assim, o julgamento poderá apurar com rigor todos os detalhes do suposto envolvimento dos réus nas ações relacionadas ao golpe.