Proibição do uso de fardas em interrogatório do STF gera debate jurídico

No início do interrogatório dos réus do núcleo 3 por suposta tentativa de golpe, o juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal (STF), Rafael Henrique Tamai Rocha, informou que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, vetou o uso de fardas militares durante a audiência. Essa decisão gerou um impasse quando o tenente-coronel Rafael Martins teve que retirar sua farda para iniciar seu depoimento, que ocorreu depois das 19h, seguindo a ordem alfabética prevista para os interrogatórios dos nove militares e um agente da Polícia Federal envolvidos.

Este caso expõe uma discussão complexa entre o direito militar e o processo judicial comum, especialmente porque os réus, apesar de indivíduos da ativa, estão sendo julgados na esfera civil. O episódio provocou reações de especialistas em Direito Constitucional, que questionam a legalidade da proibição imposta.

Legislação sobre o uso do uniforme militar

O Estatuto dos Militares de 1980 regulamenta o uso dos uniformes em seus artigos 76 a 78. Conforme o artigo 76, os uniformes simbolizam a autoridade militar e são privativos dos militares. O artigo 77 reforça que o uso do uniforme deve seguir regulamentação específica das Forças Armadas, mas proíbe a utilização em algumas situações, como:

Na prática, o uso da farda é um direito e ao mesmo tempo um dever funcional para militares da ativa, especialmente em ocasiões oficiais. Embora cada Força tenha suas regras internas, estas não podem contrariar o Estatuto Militar, o que implica que a proibição do uso da farda em processos judiciais civis não é claramente respaldada pela legislação militar vigente.

Controvérsia jurídica e constitucional

Especialistas afirmam que a ordem do STF pode ser vista como uma violação da legalidade, hierarquia militar, dignidade da pessoa e do devido processo legal. O advogado e constitucionalista Fabio Tavares Sobreira defende que o militar em atividade tem o dever de usar farda, inclusive em juízo, e que a restrição imposta pelo ministro Alexandre de Moraes é abusiva.

Além disso, o fato de o interrogatório não ter respeitado a ordem alfabética programada, passando um réu à frente do outro devido à questão do uniforme, foi considerado irregular, podendo configurar nulidade processual. A imposição da troca do uniforme pela remoção do direito de falar sem justa causa foi vista como constrangimento ilegal.

Reações durante a audiência e dificuldades práticas

Logo no início da audiência, as defesas dos réus questionaram a determinação de proibir o uso da farda. O juiz auxiliar esclareceu que a ordem veio do relator do caso e destacou que as acusações são contra militares individualmente, e não contra o Exército como instituição. A defesa de Rafael Martins chegou a sugerir o adiamento do interrogatório, argumentando que a decisão não seguiu o procedimento formal adequado e que não havia disponível outra roupa para o réu no presídio onde está detido.

A defesa informou ainda dificuldades logísticas para providenciar outra vestimenta, já que o local conta apenas com o pessoal de segurança e a família do réu enfrentava problemas pessoais para ajudar. Diante disso, o juiz auxiliar permitiu que o réu aguardasse e o interrogatório de outro acusado ocorreu antes. Até ser autorizado a depor, Martins precisou trocar sua farda por uma camisa fornecida.

Posicionamento do ministro relator e os direitos do réu

No fim do depoimento de um dos réus, o juiz auxiliar apresentou uma nota do ministro Alexandre de Moraes que determinava que, caso o réu não comparecesse “conforme determinado” para exercer sua autodefesa, a corte entenderia que ele renunciava ao direito e permanecia em silêncio. O relator ressaltou que o interrogatório é um ato de defesa e que o réu preso deve dispor de roupas para participar dele – destacando que o uso da farda na prisão não é usual.

Após a comunicação dessa ordem, a defesa de Rafael Martins confirmou que ele participaria e o réu iniciou seu depoimento vestindo uma camisa verde-escura, seguindo a determinação judicial.

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