A praça dos Três Poderes, em Brasília, amanheceu fechada neste sábado por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi justificada como uma forma de prevenir episódios semelhantes aos ataques ocorridos em 8 de janeiro. Apesar disso, é importante lembrar que há quase duas décadas o Supremo considerou inconstitucional a proibição de manifestações públicas nesse local.
Em 2007, a ADI 1.969-4 derrubou o Decreto nº 20.098, que impunha restrições à realização de atos públicos com carros ou aparelhos de som na praça e arredores. O PT foi o autor da ação que contestou essa norma do Distrito Federal, tendo o ministro Ricardo Lewandowski como relator, que classificou a proibição como “inadequada, desnecessária e desproporcional”.
Decreto de 1999 e a proibição das manifestações na praça
Em 1999, o governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, do PMDB, editou uma norma que proibia “qualquer manifestação pública” com veículos motorizados ou aparelhos sonoros na praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e vias adjacentes. Essa medida buscava controlar protestos em áreas centrais da capital federal.
Grupos como o PT, a Contag, a CNTE e a CUT questionaram judicialmente essa proibição, alegando que o decreto violava o direito fundamental de liberdade de reunião pacífica, garantido pela Constituição Federal. Após anos de tramitação, o STF julgou a ação e concluiu pela inconstitucionalidade da restrição.
No julgamento, Ricardo Lewandowski destacou que, embora a organização CUT tenha sido considerada sem legitimidade para propor a ação, os demais autores seguiram com seus pedidos. O ponto central da decisão foi a defesa do direito assegurado aos cidadãos de se reunirem livremente em espaços públicos.
Posição unânime dos ministros em defesa da liberdade de reunião
A decisão sobre a ADI 1.969-4 foi unânime entre os ministros presentes, tendo votado a favor da liberdade de manifestação pública e contra a restrição imposta pelo decreto. Estavam presentes naquela sessão as autoridades: Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.
- Carlos Ayres Britto destacou a Constituição como rigorosa e comprometida com a liberdade de reunião, quase regulamentando seu exercício.
- Cármen Lúcia afirmou que a praça dos Três Poderes deve pertencer ao povo e que as reuniões fortalecem os direitos humanos.
- Celso de Mello ressaltou a garantia constitucional para o direito de reunião e alertou sobre a criminalidade de impedir seu exercício por agentes públicos.
- Gilmar Mendes ponderou sobre questões práticas, como o barulho próximo a hospitais, mas afirmou que a proibição total de aparelhos sonoros inviabilizaria a livre expressão do pensamento.
- Sepúlveda Pertence referiu-se à área como um espaço idealizado para ser ocupado pelo povo, considerando inconstitucional o decreto que a restringia.
O voto de Lewandowski sobre a praça como símbolo da liberdade
Para o relator Ricardo Lewandowski, a proibição do uso de veículos e objetos sonoros na praça e arredores limita severamente a livre expressão do pensamento. Ele rejeitou a ideia de manifestações silenciosas, que não teriam eficácia para comunicar a mensagem pretendida. Segundo sua análise, o decreto tornava as manifestações “emudecidas”.
Aplicando o teste da proporcionalidade, Lewandowski concluiu que a restrição imposta pelo decreto era desnecessária e desproporcional, afrontando os direitos assegurados pela Constituição Federal. Ele reforçou que a liberdade de reunião e associação para fins lícitos é um dos pilares das democracias modernas e uma das mais importantes conquistas da civilização.
Contexto histórico e mudanças recentes na segurança da praça dos Três Poderes
O decreto questionado nasceu em um período marcado por tensões políticas e mobilizações populares intensas nos anos 1990. Durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, grandes manifestações foram realizadas e o poder público buscava formas de controlar os protestos na capital federal.
Em 1996, uma greve geral expressiva contra as políticas econômicas marcou o cenário político. Historicamente, o governo utilizou a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em poucas ocasiões para conter manifestações, sendo duas vezes na gestão FHC e uma no governo Michel Temer.
Nos últimos tempos, entretanto, a orientação do STF mudou. Em 2025, o ministro Alexandre de Moraes ordenou o fechamento da praça dos Três Poderes e a instalação de grades de contenção, alegando risco de repetição de atos semelhantes aos atentados de 8 de janeiro, classificando-os como golpistas. A decisão foi cumprida pela Polícia Militar do Distrito Federal e resultou na suspensão das manifestações prolongadas e das atividades turísticas na área.
A praça, que normalmente recebe turistas nos finais de semana para visitar o Palácio do Planalto, o Congresso e o STF, permanece isolada até nova determinação, reforçando a tensão entre a proteção da ordem pública e o direito fundamental à liberdade de manifestação.